Prefeito, vice e vereador foram cassados
O reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio durante a campanha das últimas eleições, segundo sentença do juízo da 67ª Zona Eleitoral na Grande Florianópolis, determinou a cassação do prefeito Gilberto Orlando Dorigon (PMDB), do vice-prefeito Adair Francisco Possamai (DEM) e do vereador Célio Antônio Schmidt (DEM), todos eleitos no último pleito no município de Angelina. A decisão da juíza Viviana Gazaniga Maia determinou ainda a imediata intimação pessoal dos réus, para que se afastem "incontinenti das funções inerentes aos cargos".
As provas apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta por Sérgio Murilo Costa e o Partido dos Trabalhadores contra os acusados, "deixam claro que realmente existiu a compra de votos", disse a magistrada. Os fatos apontam que houve a entrega por parte do candidato Gilberto da quantia de R$ 200 para a eleitora Eoli Eger, em troca de seu voto, o que foi presenciado por uma testemunha considerada imparcial, conforme apurado na sentença.
A decisão esclarece que "em que pese não haver prova da ciência ou participação da captação ilícita de sufrágio pelo candidato a vice-prefeito, Adair Possamai, também ele é alcançado pela postulada cassação de seu diploma, porquanto a votação dá-se na chapa encabeçada pelo candidato a prefeito, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral".
Já em relação a Célio, foi feita a degravação de uma conversa do vereador com o eleitor Hélio Werrmolhen, na qual ficou demonstrado para a magistrada o oferecimento de R$ 40 em troca de um voto. A juíza considerou lícita a prova das gravações, tendo em vista que foram realizadas com o consentimento de um dos intercolutores da conversa.
Além da cassação dos diplomas, com efeito imediato após a intimação dos réus - devendo se afastar dos cargos - a sentença ainda impôs multa de 1.000 UFIRs para Gilberto e Célio.
Como o prefeito e vice receberam 51,53% dos votos válidos, deverão ser realizadas novas eleições em Angelina, conforme determina o Código Eleitoral.
Os cassados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.


